CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

DECISÃO DA DIRETORIA

A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;

CONSIDERANDO: Que pelo decurso do tempo o consagrado concurso anual nacional que elege os CLUBES DO ANO entre os de maior atividade no Brasil, necessita evoluir face o advento da tecnologia aplicada ao desporto e consequente consolidação das normas que o regem na atualidade, objetivando facilitar os candidatos e coibir procedimentos que violem o espírito de competitividade;

CONSIDERANDO: Que esse concurso nacional foi e continua sendo um dos grandes responsáveis pelo crescimento desportivo da CBPDS, suas Federações e Clubes, do crescente intercâmbio entre todos e projeção nacional e internacional, sob todos os aspectos;

CONSIDERANDO: Que os direitos já adquiridos por força constitucional devem ser respeitados;

D E C I D E

1º - APROVAR OS SEGUINTES QUESITOS:

A) PARTICIPAÇÃO / INTERCÂMBIO

Brasileiro de Clubes...........................................30 pts por Categoria

Torneio em outros Estados.................................20 pts por Categoria

Torneio no mesmo Estado..................................10 pts por Categoria

OBS.: Somente são computáveis as participações em provas integrantes do Calendário Nacional da CBPDS, que são por ela autorizadas, sendo as categorias: Principal Masculino / Feminino /Juvenil , Master e Senior.

B) PROMOÇÃO DESPORTIVA

Prova que promoveu no exercício e que integrou o Calendário Desportivo Nacional, cujo relatório e taxas tenham chegado na CBPDS no prazo de até 10 (dez) dias após o término do evento, valerá 20 pontos.

OBS.: Perderá os 20 pontos o Clube que tendo reservado uma data no Calendário Nacional para promover uma prova não a realize, ressalvada cessão ou motivo de força maior justificado tempestivamente e aceito pela CBPDS;

C) PERFORMANCE DESPORTIVA

Recordes Brasileiros homologados pela CBPDS no ano aquisitivo..........05 pts.

Recordes Mundiais vigentes na tabela internacional..............................20 pts.

Titulo de Campeão Brasileiro de Clubes vigente....................................100 pts.

Classificação em Campeonato Estadual reconhecido pela CBPDS por haver sido realizado consoante disposto nas Regras e normas da Confederação

Campeão.......................................................................................50 pontos

Vice-Campeão...............................................................................40 pontos

3º lugar.........................................................................................30 pontos

4º lugar.........................................................................................20 pontos

5º lugar.........................................................................................10 pontos

OBS: No caso de Campeonato Estadual a CBPDS só reconhecerá:

1 - Campeonato Estadual Interclubes e Individual de PESCA E LANÇAMENTO (conjuntos);

2 - Campeonato Estadual Interclubes de PESCA EMBARCADA EM ÁGUA SALGADA;

3 - Campeonato Estadual Interclubes de PESCA EMBARCADA EM ÁGUA DOCE

4 - Campeonato Estadual Individual de LANÇAMENTO;

D) Anexar à candidatura , comprovando documentalmente a doação do pescado em prova do Calendário Nacional à Instituição de carentes: ORFANATO - HOSPITAL - ASILO, etc. 20 pontos por doação;

E) Possuir home-page na Internet elaborada dentro das normas da CBPDS de forma a ser aceita no SIPTUN - 250 pontos;

F)  Cada evento implementado e ativo na Internet dentro do Calendário Nacional do ano com Regulamento Particular, Programação e até fotos , valerá 100 (cem) pontos;

G) Ser eleita como a melhor página do ano no site da CBPDS - 500 pontos;

H) Por Atleta recadastrado - 01 ponto;

2º - DEFINIR que cada Federação apurará em seu Estado as candidaturas de seus Clubes filiados e as encaminhará à CBPDS onde deverão chegar até o dia 15 de Dezembro de cada ano ressalvada prorrogação de prazo por parte da CBPDS, sendo então o de maior pontuação em cada Estado proclamado como CLUBE DO ANO pela CBPDS; ressalvando os vinculados que poderão fazer o encaminhamento diretamente à CBPDS;

3º - DEFINIR que perderá 100(cem) pontos o Clube que durante o exercício tiver um de seus Atletas penalizado; sob exame da CBPDS cada caso enquadrado neste artigo;

4º - DEFINIR que somente marcará 20 pontos previsto para participação esportiva, somente o Clube cuja equipe for integralmente formada por Atletas residentes no Estado, onde o Clube tem sua sede; caso contrário , só terá direito à 10 pontos;

5º - DEFINIR que como prêmio estabelecido pela CBPDS, o CLUBE DO ANO receberá um CERTIFICADO relativo ao laurel conquistado, ficando isento de todas as taxas relativas às suas atividades técnicas, sociais e desportivas junto a CBPDS que incluirão a isenção da taxa de inscrição de uma de suas equipes nas categorias oficiais em todas as provas do Calendário Nacional, ficando respeitados os direitos adquiridos pelos Clubes que anteriormente conquistaram o PRÊMIO TRANSITÓRIO que lhes assegura por 10(dez) anos a isenção de todas as equipes que inscreverem, prorrogáveis a cada conquista anual, conforme decisão da Diretoria da CBPDS de 21/01/1991. A CBPDS também enviará para os CLUBES DO ANO uma condecoração para ser afixada na respectiva bandeira, sendo uma ESTRELA DE HONRA de cor negra com inscrição alusiva em branco;

6º - DEFINIR que o CLUBE DO ANO para gozar das prerrogativas à que fez jus é obrigado a mencionar sua condição em todas as correspondências dirigidas à CBPDS onde deveria recolher taxas e, para gozar da isenção das taxas de inscrições nas competições deve anexar na respectiva FICHA DE INSCRIÇÃO uma cópia da publicação do resultado do concurso ou do Certificado emitido pela CBPDS, devendo também portar a bandeira com a correspondente ESTRELA DE HONRA no dia do evento.
O direito à gratuidade da inscrição de Atletas nas provas do CALENDÁRIO NACIONAL abrange 01 (um) Atleta de cada categoria oficial ; contudo, quando o Clube do Ano beneficiado apresentar atleta(s) que possua(m) a MEDALHA/CRUZ DO MÉRITO DESPORTIVO , que tem direito à isenção vitalicia, considerar-se-á esse(s) atleta(s) como ocupantes da vaga individual gratuita que caberia ao Clube em cada categoria.
RESSALVAM-SE OS CLUBES DETENTORES DO PRÊMIO TRANSITÓRIO QUE TEM DIREITO ADQUIRIDO DA ISENÇÃO DE TODOS OS SEUS ATLETAS ENQUANTO NÃO SE EXAURIR O TEMPO DE REFERIDO PRÊMIO.

7º - DEFINIR que o CLUBE DO ANO que abrir mão de suas prerrogativas em qualquer evento do Calendário Nacional sob alegação de contribuir para o promotor da prova ou qualquer outra justificativa, perderá o título e os pontos marcados no exercício em curso. Não se admitirão subterfúgios como contribuição ou doação à qualquer título para dissimular a abertura de mão das prerrogativas, salvo homenagem prestada ao promotor como oferta de troféu ou placa;

8º - REVOGADAS as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 2001

EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS

Certificado

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Clubes do Ano de 1996

Clubes do Ano de 1997

Clubes do Ano de 1998

Clubes do Ano de 1999

Clubes do Ano de 2000

Clubes do Ano de 2001

Clubes do Ano de 2002

CLUBES DO ANO DE 2003

LEGISLAÇÃO CORRELATA
Para apreciação de pendências relativas a aplicação das DDIs aplicam-se como jurisprudencia as normativas existentes que expressam o "Espirito do Legislador" . Podemos destacar as seguintes:

CTAPTF

M) Os Clubes vencedores do concurso anual "Clube do Ano" são isentos de taxas de inscrição e de toda e qualquer contribuição (ou doação) que seja condicionante para que possam concorrer a prova. Essa isenção beneficia 01 (uma) equipe de cada categoria (masculino / feminino /juvenil / master). Os Clubes que tenham direito adquirido por haverem conquistado o "Prêmio Transitório" gozam da isenção acima para todas as suas equipes e Atletas;

ÚNICO: O promotor que indevidamente cobrar uma isenção de um Clube do Ano, será obrigado a restituí-la em dobro na apresentação do Relatório.

OBSERVAÇÃO:

Entende-se que toda e qualquer exigencia que venha a ser feita pelo organizador de uma prova do Calendário Nacional , para que um "Clube Ano" possa realizar qualquer ato da mesma, tal como: Sortear , receber material ou iscas necessárias a participação, etc. é descabida.

Ex: Não se admite dissimular como alimentação "compulsória" qualquer arrecadação

Resumindo:

A única coisa que o organizador pode exigir de um "Clube do Ano" é a entrega da FICHA OFICIAL DE INSCRIÇÃO emitida pela CBPDS on-line quando libera a prova, preenchida em sua totalidade (Endereço / Nome completo / nº da CBPDS / Assinatura do Representante autorizado do Clube).

NA FORMA DA LEGISLAÇÃO DESPORTIVA VIGENTE:

O descumprimento do aqui disposto, representará para o organizador infrator uma suspensão administrativa até o ressarcimento em dobro do indevidamente cobrado que poderá evoluir em caso de descumprimento ou reincidência , gradualmente , até a desfiliação.

Os mesmos principios aplicam-se para assegurar os Direitos Vitalicios dos detentores da Medalha e CRUZ DO MÉRITO DESPORTIVO.

OUTROS DE INTERESSE:

Esclarecimento: Não se considera para efeito da conquista de 100 (cem) pontos manter uma página de evento ativa no Calendário de um exercicio e não realiza-la. Isso é penalizado com perda de 20 (vinte) pontos de conformidade com o Regulamento do Concurso pelos prejuizos trazidos ao sistema e consequentemente não poderia aquele que cometeu essa falta ser premiado com o saldo positivo de + 80 pts. pelo evento on-line. Cabe a CBPDS , distribuir justiça na avaliação que lhe cabe.

Sempre que algum esclarecimento e decisão se torne necessária será aqui publicado como legislação complementar.

* DECISÃO DA CBPDS
(31/12/2002 no Julgamento da Decisão da FECAPE)

Home-pages devem ser acompanhadas , terem um nivel minimo de qualidade à critério da Confederação e mantidas sensivelmente atualizadas , não pontuando as que tiverem links diretos ou indiretos para organizações não filiadas, eventos que não são reconhecidos pela CBPDS ou que veicularem matéria interna-corporis que prejudique de qualquer forma a imagem das Entidades e Autoridades desportivas.

Exemplo de nomes vetados de ex-clubes filiados e organizações que não podem ser aceitos como nomes de Equipes Avulsas nos torneios do Calendário Nacional ou inseridos on-line (AR-CBPDS) fazem um Clube perder o titulo de Clube do Ano ou o direito de concorrer: NOMES OU VARIAÇÕES: AAPAERJ - ABISSAL - ALBATROZ - GAIVOTAS - Z-13.

Por avaliação da CBPDS, será excluida do site da Confederação a home-page do site oficial da Pesca e Mergulho do Brasil a home-page de Clube filiado que colocar esses links , mesmo de empresas que façam páginas e através das quais possa-se navegar para sites que veiculem itens com as caracteristicas acima referidas , pornografia , propagandas de jogos de azar , ofensas a religiões , bebidas alcoolicas, fumo , ou que a Confederação considere contra os principios da organização oficial e sadia desportividade.

INTERPRETAÇÃO DA CBPDS DE 27/05/2003

1 - SITE ATUALIZADO = A partir de 2004 deve ser mantido pelos Clubes do Ano uma agenda on-line com as pontuações dos quesitos para controle aberto. O prazo para inserção on-line é de no máximo 20 dias da efetiva aquisição da pontuação.

2 - NOMES VETADOS (nova redação esclarecedora)= Ressalva para menção com nitido objetivo de defesa do sistema desportivo centralizado pela Confederação , suas Federações e Clubes filiados não podem fazer divulgação em suas HP de nomes de Clubes desfiliados , Organizações não reconhecidas pela CBPDS ou Empresas que com essas organizações tenham vinculos ; bem como , nomes incompativeis com a sadia desportividade (à critério interpretativo exclusivo da CBPDS , ressalvada a defesa do sistema) . - Perdem o titulo de Clube do Ano ou os pontos já obtidos.

3 - REGULAMENTO ON-LINE =A Atribuição de 100 pontos prevista no artigo 4, letra F desta DDI é dedicada POR EVENTO , assim , considera-se como 01 (um) "evento" : TORNEIO: composto por multiplas provas com identica titularidade, mas com Regulamento on-line comum a todas , pontuando assim uma vêz com apenas 100 (cem) pontos a inserção do Regulamento comum On-line. No mais , cada prova distinta integrante de um torneio (evento) computa normalmente os pontos de : Participação / Doação / Recordes.

INTERPRETAÇÃO DA CBPDS DE 29/05/2003

Lembrar que de conformidade com a letra H da DDI , ganha 01 (um) ponto o Clube que recadastrar um ex-filiado , dêsde que a "baixa" desse atleta tenha sido comunicada na ocasião em que se deu à CBPDS. O ponto sómente poderá ser computado se o Clube comprovar que o Atleta readmitido participou de prova do Calendário Nacional no ano aquisitivo. A readmissão representa um segundo cadastramento por parte da CBPDS e por isso não fará jús a gratuidade para os "Clubes do Ano".

DECISÃO DA CBPDS DE 13/07/2003

Em defesa dos principios éticos que devem revestir as pessoas e Associações Desportivas em relação aos seus co-irmãos de esporte, com aprovação da Diretoria da CBPDS, fica decidido à partir desta data , à critério da CBPDS, que o Clube filiado que por seu Dirigente fizer , ou distribuir , ou der publicidade de qualquer forma , inclusive e-mails, de atos de terceiros que se afigurem nocivos à imagem e honradês de pessoas fisicas e juridicas filiadas , inicialmente perderá o direito de concorrer definitivamente ao Concurso Clube do Ano , perdendo o titulo se dele for detentor , independente das demais sanções desportivas e extra cabíveis.

DECISÃO DA CBPDS DE 12/12/2003

Para vigor imediato,em critério interna-corporis e defesa dos principios que norteiam o Concurso , com relação ao quesito B - PROMOÇÃO DESPORTIVA , etc - o Clube que promove uma prova sendo seu principal responsavel deve providenciar e acompanhar a entrega à CBPDS de: Relatório como exigido pela Confederação com seus anexos regulamentares e taxa (quando essa for devida). Quando no curso do exercicio houver repetidas vezes descumprimento desse quesito, o Clube perde toda sua pontuação e o direito de competir no exercicio, só o tendo restabelecido no exercicio seguinte quando fizer chegar na CBPDS a documentação não entregue tempestivamente passando a acompanhar o envio da forma correta da documentação de seus eventos. Se o Clube entregou a terceiros a referida documentação, teria por dever acompanhar sua chegada na CBPDS já que como promotor é o principal responsável.. O Concurso CLUBE DO ANO é um premio à "Eficiência" e essa acima de tudo é traduzida no cumprimento dos prazos estabelecidos pela Confederação para os distintos atos. A Confederação, à seu critério, desconsidera a candidatura do Clube cuja eficiência administrativa ou atos em relação a mesma ou ao espirito do Concurso não forem adequados a atribuição do titulo de Clube do Ano. A CBPDS no interesse do Concurso poderá de forma direta apreciar candidaturas que lhe sejam diretamente enviadas pelos filiados.

Fica estabelecido que as páginas de Clubes na Internet só pontuarão com os 250 pontos correspondentes se os regulamentos de suas provas do Calendário Nacional forem ipsis-literis de forma integral os que estão on-line no Calendário Nacional emitido pela CBPDS no exercicio , onde estão alojados os regulamentos oficiais aprovados pela Confederação , razão pela qual a CBPDS registra que a melhor forma de cumprir esta norma é lincar a página oficial da prova constante do Calendário Nacional da CBPDS.

DECISÃO DA CBPDS DE 16/12/2003

A CBPDS face a realização de eventos nos dias 13 e 14/12 e o retardamento de correspondencias devido ao periodo de Festas decide dilatar o prazo prazo para chegada de correspondencias e cumprimento de exigencias até 26/12/2003 , publicando de imediato o resultado do Concurso daqueles candidatos que não tem mais exigencias a atender.

A CBPDS , de oficio corrigirá, a pontuação apresentada pelos candidatos quando entender que o quesito correspondente não foi cumprido como regulamentado.

Lembrar aos filiados que o Quesito H , só teve validade na época do RECADASTRAMENTO promovido pela CBPDS e que para 2004 , à critério da CBPDS , sómente será considerado crédito para pontuar a prova cujo promotor fizer chegar na CBPDS o Relatório Oficial acompanhado de todas as Fichas de Inscrição modelo CBPDS emitido on-line para cada prova , no prazo de até 10 dias.

 

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